O Acórdão 2.099/2025-TCU-Plenário revelou que 88,5% dos órgãos federais têm sites classificados como deficientes em acessibilidade digital. O MPF ajuizou ação civil pública exigindo regulamentação do Artigo 63 da LBI. Entenda o contexto normativo, os prazos em andamento e por onde começar a adequação.