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Acessibilidade digital no setor público: o que o TCU auditou, o que o MPF exige e o que gestores de sistemas precisam fazer agora

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04 set 2026

O Tribunal de Contas da União publicou o Acórdão 2.099/2025-TCU-Plenário com um resultado direto: 88% dos órgãos federais avaliados obtiveram pontuação abaixo de 5 em acessibilidade digital, e 88,5% foram classificados como “deficientes”. Não é uma avaliação qualitativa. É um achado de auditoria formal sobre 288 organizações do setor público federal, abrangendo portais web, aplicativos móveis e serviços públicos digitais.

O que o Acórdão 2.099/2025-TCU-Plenário revelou

A fiscalização avaliou o nível de adoção de boas práticas de acessibilidade digital no setor público federal, considerando tanto a qualidade técnica das soluções quanto o grau de maturidade organizacional das instituições. O resultado: apenas 31% dos órgãos seguem as diretrizes internacionais de acessibilidade digital. Menos de 2% dos portais avaliados alcançaram desempenho “regular” ou superior.

O TCU avaliou também quatro serviços digitais específicos: Meu SUS Digital, Benefício de Prestação Continuada do INSS, Enem e Registro de Ocorrência Policial Online. Todos apresentaram limitações relevantes de acessibilidade.

Entre os problemas mais recorrentes estão imagens sem texto alternativo, formulários sem rótulos adequados, navegação por teclado bloqueada, contraste insuficiente entre texto e fundo, e ausência de declaração de idioma da página. Esses itens existem ou não existem no código, independentemente de qualquer ajuste visual feito na interface administrativa.

O que o MPF exige e os prazos em andamento

Na sequência da auditoria, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública exigindo que a União regulamente o Artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão, a Lei 13.146/2015, em até 60 dias, e apresente um plano de transição para adequação dos sites federais em até 120 dias. A ação detalha que o artigo existe há mais de dez anos sem que o governo federal tenha editado um ato normativo estabelecendo os parâmetros técnicos obrigatórios para o seu cumprimento.

Em julho de 2026, a Justiça Federal determinou que a União apresente o plano de acessibilidade em até 180 dias. O prazo está correndo.

O Artigo 63 da LBI torna obrigatória a acessibilidade em sites de empresas com sede ou representação comercial no país e em órgãos públicos. A obrigação não é nova. O que falta é regulamentação com parâmetros técnicos definidos e consequências para o descumprimento.

O padrão técnico de referência: e-MAG, WCAG 2.2 e ABNT NBR 17225:2025

Para o setor público, o padrão técnico de referência é o e-MAG, o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico. O e-MAG está alinhado às WCAG 2.2, as diretrizes internacionais de acessibilidade para conteúdo web mantidas pelo W3C.

Em 11 de março de 2025, a ABNT publicou a norma técnica NBR 17225:2025, que formaliza no Brasil os requisitos de acessibilidade em conteúdo e aplicações web. A norma contém 146 diretrizes em 79 páginas, inteiramente baseadas nas WCAG 2.2. O MPF citou explicitamente a ABNT NBR 17225:2025 como o referencial técnico já disponível e aguardando regulamentação com consequências definidas.

A conformidade regular exige atendimento aos critérios dos níveis A e AA das WCAG 2.2. A conformidade plena incorpora todos os critérios da norma, incluindo o nível AAA.

Por onde começar a adequação

O problema prático para quem gerencia um portal ou sistema governamental é que a maioria das equipes sabe que a obrigação existe, mas não sabe com precisão onde o seu site falha. Sem um diagnóstico técnico documentado, o planejamento de adequação parte do zero sem referência objetiva.

O caminho mais direto é começar pela varredura automatizada. Um scanner de acessibilidade analisa o site em navegador real, incluindo páginas autenticadas de sistemas restritos, e entrega cada ocorrência com a gravidade e o caminho para corrigir. Para gestores que precisam documentar o estado atual do ambiente antes de iniciar um plano de adequação, o relatório gerado serve como registro de ponto de partida com data.

Essa documentação é especialmente relevante no contexto atual, em que prazos judiciais e normativos estão definidos e o histórico de iniciativas pode fazer diferença em processos de fiscalização.

Para aprofundar o tema técnico, vale consultar o material sobre ABNT NBR 17225:2025 e o que ela exige na prática e sobre o que o scanner de acessibilidade encontra que a revisão visual não vê.

Conclusão

O Acórdão 2.099/2025 do TCU, a ação civil pública do MPF e a publicação da ABNT NBR 17225:2025 formam um contexto normativo e judicial que deixa pouco espaço para postergação. O diagnóstico de acessibilidade, antes tratado como iniciativa de boa vontade, passou a ter implicações diretas de conformidade legal. Para gestores de portais e sistemas do setor público, o primeiro passo é saber onde o ambiente atual falha.

Perguntas frequentes

O que é o e-MAG?
O e-MAG, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico, é o padrão técnico de referência para sites e sistemas do governo federal brasileiro. Está alinhado às WCAG 2.2 e serve como guia para adequação dos portais públicos ao Artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão.

O Artigo 63 da LBI já está em vigor?
Sim. O Artigo 63 da Lei 13.146/2015 está em vigor desde 2015. O que ainda não foi editado é o ato normativo regulamentador que define os parâmetros técnicos e as consequências para o descumprimento. Esse é exatamente o ponto exigido pelo MPF na ação civil pública ajuizada em 2025.

A ABNT NBR 17225:2025 substitui as WCAG 2.2?
Não. A ABNT NBR 17225:2025 é inteiramente baseada nas WCAG 2.2. Quem já adota as WCAG 2.2 atende aos critérios da norma brasileira. A NBR 17225 formaliza esse referencial dentro do sistema normativo da ABNT e facilita sua exigência em contratos e processos de fiscalização no Brasil.

Por que o scanner de acessibilidade é o primeiro passo recomendado?
Porque sem um diagnóstico técnico documentado, qualquer plano de adequação parte sem referência objetiva. O scanner gera um relatório com data, listando cada ocorrência por gravidade e localização no código. Esse relatório serve tanto para orientar a equipe técnica quanto para documentar o estado do ambiente antes do início das correções.

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